terça-feira, 27 de dezembro de 2016

NOVA LEI DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de Agosto





TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de Agosto

A nova lei do atendimento prioritário entra esta terça-feira em vigor. As novas regras são mais abrangentes e quem não as cumprir arrisca-se a receber uma multa entre os 50 e os 1.000 euros.
A anterior legislação do atendimento prioritário a grávidas, idosos, portadores de deficiência e pessoas com crianças de colo abrangia apenas alguns serviços públicos. As novas regras passam a incluir a maioria dos serviços (públicos e privados) e haverá apenas algumas exceções.
Fique a conhecer as informações mais relevantes sobre as novas regras nesta lista de perguntas e respostas:
QUEM TEM DIREITO A ATENDIMENTO PRIORITARIO?
Pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos (com idade igual ou superior a 65 anos e limitações físicas ou mentais evidentes), grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo (até aos 2 anos)

QUEM ESTÁ OBRIGADO A PROPORCIONAR ESTE ATENDIMENTO?
Todas as empresas públicas e privadas que prestem serviço de atendimento presencial ao público.
QUEM ESTÁ EXCLUIDO DESTA OBRIGADO?
Estabelecimentos de saúde em que a ordem deverá ser definida em função da avaliação clínica; e conservatórias e outras entidades de registo, onde a mudança da ordem do atendimento pode deixar uma das pessoas em posição de vantagem ou coloque em causa a atribuição de um direito.
HÁ ALGUM OUTRO TIPO DE EXCEÇÕES?
Sim. Em situações de atendimento ao público realizado através de marcação prévia.
E SE NA MESMA FILA ESTIVEREM VÁRIAS PESSOAS COM DIREITOS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?
Neste caso, o atendimento é feito por ordem de chegada.
E SE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO LHE FOR RECUSADO?
Nesta situação, deve apresentar uma queixa por escrito junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da entidade reguladora associada ao serviço prestado. Se se tratar de um restaurante, poderá apresentar queixa junto da ASAE.
QUE PENALIZAÇÕES ESTÃO PREVISTA PARA QUEM NÃO CUMPRIR A LEI?
Está prevista a aplicação de multas entre 50 a 500 euros ou entre 100 e 1.000 euros, consoante a entidade infratora seja uma pessoa ou uma empresa.
E PARA QUEM REVERTE O DINHEIRO DAS MULTAS?
60% é para o Estado, 30% para a entidade administrativa que faz a instrução do processo e 10% para o Instituto Nacional para a Reabilitação.
COMO FAZER EM CASO DE DÚVIDA?
Poderá obter esclarecimentos por telefone ou e-mail. Os contactos são o 21 792 9500 e o 21 595 2770 (das 9:30 às 17:00, apenas em dias úteis). O endereço de correio eletrónico para o qual pode reencaminhar a sua mensagem é: balcaodainclusao@inr.mtsss.pt



quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

AMIGOS SÃO COMO MÚSICA

Eles entram na vida da gente e deixam sinais. Como a sonoridade do vento ao final da tarde. Como os ataques de guitarras e metais presentes em cada clarão da manhã. Amigo é a pessoa que está ao seu lado e você vai descobrir, olhando fundo, que há uma melodia brilhando no disco do olhar. Procure escutar. Amigos foram compostos para serem ouvidos, sentidos, compreendidos, interpretados. Para tocarem nossas vidas com a mesma força do instante em que foram criadas, para tocarem suas próprias vidas com toda essa magia de serem músicas. E de poderem alçar todos os vôos, de poderem vibrar com todas as notas, de poderem cumprir, afinal, todo o sentido que a eles foi dado pelo Compositor. Amigos são músicas como VOCÊ. Amigo tem que fazer sucesso. Mesmo que não estejam nas paradas. Mesmo que não toquem no rádio.





sexta-feira, 18 de novembro de 2016

MOMENTO

Há frases (e pessoas) em que escolhes uma vírgula, porque queres dar uma nova oportunidade.
Há frases (e pessoas) em que escolhes reticências, porque confias em dar tempo ao tempo.
Há frases (e pessoas) em que escolhes um ponto final, porque decides não te demorar (mais) onde não te podem amar.
E há frases (e outras pessoas) em que escolhes mesmo virar a página, porque aprendeste a repetir baixinho, para ti mesmo.
Gosto muito (mais) de mim…







sexta-feira, 21 de outubro de 2016

QUAL O EFEITO DA DIABETES NOS OLHOS?



E o excesso de glicose no sangue que começa por causar pequenos dados nos vasos sanguíneos que irrigam o globo ocular. Primeiro com pequenos aneurismas, depois com bloqueios e, por fim, com um crescimento anormal de vasos frágeis e defeituosos. 




segunda-feira, 17 de outubro de 2016

TRANSPARÊNCIA RECUPERADA!



O transplante de córnea é uma “janela” que se abre para permitir a entrada de luz e criar uma nova oportunidade na visão. A córnea pode ser substituída total ou parcial, quando está opaca ou deformada e as taxas de rejeição são baixas, desde que não existam vasos sanguíneos.