O montante máximo que os bancos podem conceder sobre este
regime é de 190 mil euros.
Entre as 17 principais instituições financeiras a
comercializar crédito à habitação em Portugal. Apenas 10 disponibilizam aos
clientes portadores de deficiência a possibilidade de aderir a uma solução
bonificada.
Em Portugal, quem tiver mais de 18 anos e seja portador
de deficiência declarada de mais de 60% pode beneficiar de um regime
bonificado, caso peça um crédito para comprar casa. Estes empréstimos contam
com uma bonificação na taxa de juro igual à diferença entre a taxa de juro de
referencia de crédito bonificado (TRCB) que corresponde ao valor da EURIBOR
acrescido de um spread e 65% da taxa de referencia do Banco Central Europeu
(REFI).
https://www.dinheirovivo.pt/banca/40-dos-bancos-nao-concede-credito-a-habitacao-bonificado-para-deficientes/?fbclid=IwAR1SlHK90QyGhaAlrZwgkEjdLCiSGeO1nYAZun61jmNBZv759uvHcouOFek
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