Decreto-Lei n.º 126-A/2017
Diário da
República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06
· Data
de Publicação:2017-10-06
· Tipo
de Diploma:Decreto-Lei
· Número:126-A/2017
· Emissor:Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social
· Páginas:5600-(2)
a 5600-(14)
· SUMÁRIO
Cria a
prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos
aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários
noutras prestações sociais
· TEXTO
Decreto-Lei
n.º 126-A/2017
de 6 de
outubro
O XXI
Governo Constitucional assumiu a inclusão das pessoas com deficiência como uma
das prioridades da ação governativa e enquanto corolário de uma sociedade que
se quer mais justa, mais solidária, que respeita a diversidade e a encara como
um fator de riqueza e de progresso.
Esta
ambição tem expressão vinculativa no plano internacional, designadamente no
âmbito das Nações Unidas, com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, em julho de 2009, tendo o Estado Português assumido o
compromisso de promover condições de vida dignas às pessoas com deficiência ou
incapacidade e a responsabilidade pela adoção das medidas que visem garantir às
pessoas com deficiência o pleno reconhecimento e o exercício dos seus direitos
num quadro de igualdade de oportunidades.
É
convicção do XXI Governo Constitucional que a reformulação das prestações
sociais e a concretização de um modelo de prestação única para a
deficiência/incapacidade são estruturais para o desígnio da inclusão, conforme
definido no Programa do Governo.
É com
este enquadramento que o Governo reafirma o seu compromisso através da criação
da «Prestação Social para a Inclusão» que visa melhorar a proteção social das
pessoas com deficiência, promover o combate às situações de pobreza, fomentar a
participação social e laboral e contribuir para autonomização das pessoas com
deficiência. Esta medida introduz simplificação, modernização e maior eficácia
ao quadro das prestações sociais na área da deficiência.