segunda-feira, 30 de outubro de 2017

SER...


               SER DIFERENTE NÃO É SER INFERIOR…

               BEING DIFFERENT IS NOT TO BE LOWER…



A

“A visão se torna clara somente quando se olha para dentro do coração. Quem olha para fora, sonha. Quem olha para dentro acorda.”
Seja Feliz





sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Criada primeira retina com tecidos biológicos sintéticos


Uma jovem investigadora da Universidade de Oxford, no Reino Unido, criou a primeira retina com tecidos biológicos sintéticos, revela um estudo publicado esta quinta-feira na revista científica Scientific Reports. Até agora, toda a investigação sobre retinas artificiais, destinadas a devolver a visão a cegos, incidiu sobre materiais rígidos.




SAUDADE

A saudade é o imposto
Que a vida cobra
De quem foi muito feliz
Por um instante…



sexta-feira, 20 de outubro de 2017

DEFICIÊNCIA...

A verdadeira deficiência é o preconceito de como a sociedade vê as pessoas com DIFICIÊNCIA…
A verdadeira deficiência está no abandono dos sonho, da vontade de viver, do abandono ao próximo. A DIFICIÊNCIA é aquilo que te prende por dentro, que engessa sua alma, sua fé, pois ainda que incapacidade de andar, ver, todos somos livres para sonhar, para amar, para ajudar o próximo com uma palavra de afeto, um sorriso… somos livres para voar nas asas da nossa imaginação!
SER DIFERENTE NÃO É SER INFERIOR






quarta-feira, 11 de outubro de 2017

A VIDA É DEMASIADO CURTA…

A vida é demasiado curta para nos preocuparmos com o que os outros dizem ou pensam sobre nós.
Por isso vamos viver, divirta-se.
Seja Feliz
E... continue
A dar que falar






segunda-feira, 9 de outubro de 2017

CIÊNCIA CONFIRMA: ESTE É O MELHOR TRATAMENTO NATURAL PARA RECUPERAR A VISÃO E PROTEGER SEUS OLHOS DE DOENÇAS COMO CATARATA E GLAUCOMA!


Já ouviu falar de degeneração macular?
A mácula é uma pequena ´qrea da retina, localizada bem no centro do olho, responsável pela visão detalhada.
Com o avançar da idade, muitas pessoas acabam sofrendo uma degeneração da macula, ou degeneração macular, o que resulta na cegueira.

sábado, 7 de outubro de 2017

Decreto-Lei n.º 126-A/2017 Prestação Social para a Inclusão

Decreto-Lei n.º 126-A/2017
Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06
·       Data de Publicação:2017-10-06
·       Tipo de Diploma:Decreto-Lei
·       Número:126-A/2017
·       Emissor:Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
·       Páginas:5600-(2) a 5600-(14)
·       SUMÁRIO
Cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais
·       TEXTO
Decreto-Lei n.º 126-A/2017
de 6 de outubro
O XXI Governo Constitucional assumiu a inclusão das pessoas com deficiência como uma das prioridades da ação governativa e enquanto corolário de uma sociedade que se quer mais justa, mais solidária, que respeita a diversidade e a encara como um fator de riqueza e de progresso.
Esta ambição tem expressão vinculativa no plano internacional, designadamente no âmbito das Nações Unidas, com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em julho de 2009, tendo o Estado Português assumido o compromisso de promover condições de vida dignas às pessoas com deficiência ou incapacidade e a responsabilidade pela adoção das medidas que visem garantir às pessoas com deficiência o pleno reconhecimento e o exercício dos seus direitos num quadro de igualdade de oportunidades.
É convicção do XXI Governo Constitucional que a reformulação das prestações sociais e a concretização de um modelo de prestação única para a deficiência/incapacidade são estruturais para o desígnio da inclusão, conforme definido no Programa do Governo.
É com este enquadramento que o Governo reafirma o seu compromisso através da criação da «Prestação Social para a Inclusão» que visa melhorar a proteção social das pessoas com deficiência, promover o combate às situações de pobreza, fomentar a participação social e laboral e contribuir para autonomização das pessoas com deficiência. Esta medida introduz simplificação, modernização e maior eficácia ao quadro das prestações sociais na área da deficiência.







terça-feira, 3 de outubro de 2017

Pessoas com deficiência já podem acumular subsídios e salário


Têm direito a esta componente de base todas as pessoas com mais de 18 anos com incapacidade atestada superior a 60%, e uma vez atribuída é vitalícia.

E SE FOSSE CONSIGO? ATORES RECRIAM CENA DE HUMILHAÇÃO E PRECONCEITO CONTRA UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


Bom dia, ontem vi na SIC um E SE FOSSE CONSIGO? sobre a deficiência e descriminação mas foi um excelente programa parabéns a quem teve a ideia de fazer esta reportagem haja alguém que olhe para este tipo de preconceito
PARABÉNS A SIC