terça-feira, 27 de dezembro de 2016

NOVA LEI DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de Agosto





TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de Agosto

A nova lei do atendimento prioritário entra esta terça-feira em vigor. As novas regras são mais abrangentes e quem não as cumprir arrisca-se a receber uma multa entre os 50 e os 1.000 euros.
A anterior legislação do atendimento prioritário a grávidas, idosos, portadores de deficiência e pessoas com crianças de colo abrangia apenas alguns serviços públicos. As novas regras passam a incluir a maioria dos serviços (públicos e privados) e haverá apenas algumas exceções.
Fique a conhecer as informações mais relevantes sobre as novas regras nesta lista de perguntas e respostas:
QUEM TEM DIREITO A ATENDIMENTO PRIORITARIO?
Pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos (com idade igual ou superior a 65 anos e limitações físicas ou mentais evidentes), grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo (até aos 2 anos)

QUEM ESTÁ OBRIGADO A PROPORCIONAR ESTE ATENDIMENTO?
Todas as empresas públicas e privadas que prestem serviço de atendimento presencial ao público.
QUEM ESTÁ EXCLUIDO DESTA OBRIGADO?
Estabelecimentos de saúde em que a ordem deverá ser definida em função da avaliação clínica; e conservatórias e outras entidades de registo, onde a mudança da ordem do atendimento pode deixar uma das pessoas em posição de vantagem ou coloque em causa a atribuição de um direito.
HÁ ALGUM OUTRO TIPO DE EXCEÇÕES?
Sim. Em situações de atendimento ao público realizado através de marcação prévia.
E SE NA MESMA FILA ESTIVEREM VÁRIAS PESSOAS COM DIREITOS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?
Neste caso, o atendimento é feito por ordem de chegada.
E SE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO LHE FOR RECUSADO?
Nesta situação, deve apresentar uma queixa por escrito junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da entidade reguladora associada ao serviço prestado. Se se tratar de um restaurante, poderá apresentar queixa junto da ASAE.
QUE PENALIZAÇÕES ESTÃO PREVISTA PARA QUEM NÃO CUMPRIR A LEI?
Está prevista a aplicação de multas entre 50 a 500 euros ou entre 100 e 1.000 euros, consoante a entidade infratora seja uma pessoa ou uma empresa.
E PARA QUEM REVERTE O DINHEIRO DAS MULTAS?
60% é para o Estado, 30% para a entidade administrativa que faz a instrução do processo e 10% para o Instituto Nacional para a Reabilitação.
COMO FAZER EM CASO DE DÚVIDA?
Poderá obter esclarecimentos por telefone ou e-mail. Os contactos são o 21 792 9500 e o 21 595 2770 (das 9:30 às 17:00, apenas em dias úteis). O endereço de correio eletrónico para o qual pode reencaminhar a sua mensagem é: balcaodainclusao@inr.mtsss.pt



quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

AMIGOS SÃO COMO MÚSICA

Eles entram na vida da gente e deixam sinais. Como a sonoridade do vento ao final da tarde. Como os ataques de guitarras e metais presentes em cada clarão da manhã. Amigo é a pessoa que está ao seu lado e você vai descobrir, olhando fundo, que há uma melodia brilhando no disco do olhar. Procure escutar. Amigos foram compostos para serem ouvidos, sentidos, compreendidos, interpretados. Para tocarem nossas vidas com a mesma força do instante em que foram criadas, para tocarem suas próprias vidas com toda essa magia de serem músicas. E de poderem alçar todos os vôos, de poderem vibrar com todas as notas, de poderem cumprir, afinal, todo o sentido que a eles foi dado pelo Compositor. Amigos são músicas como VOCÊ. Amigo tem que fazer sucesso. Mesmo que não estejam nas paradas. Mesmo que não toquem no rádio.