TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de Agosto
A anterior
legislação do atendimento prioritário a grávidas, idosos, portadores de
deficiência e pessoas com crianças de colo abrangia apenas alguns serviços
públicos. As novas regras passam a incluir a maioria dos serviços (públicos e
privados) e haverá apenas algumas exceções.
Fique a
conhecer as informações mais relevantes sobre as novas regras nesta lista de
perguntas e respostas:
QUEM
TEM DIREITO A ATENDIMENTO PRIORITARIO?
Pessoas com
deficiência ou incapacidade, idosos (com idade igual ou superior a 65 anos e
limitações físicas ou mentais evidentes), grávidas e pessoas acompanhadas de
crianças de colo (até aos 2 anos)
QUEM
ESTÁ OBRIGADO A PROPORCIONAR ESTE ATENDIMENTO?
Todas as
empresas públicas e privadas que prestem serviço de atendimento presencial ao
público.
QUEM
ESTÁ EXCLUIDO DESTA OBRIGADO?
Estabelecimentos
de saúde em que a ordem deverá ser definida em função da avaliação clínica; e
conservatórias e outras entidades de registo, onde a mudança da ordem do
atendimento pode deixar uma das pessoas em posição de vantagem ou coloque em
causa a atribuição de um direito.
HÁ ALGUM
OUTRO TIPO DE EXCEÇÕES?
Sim. Em
situações de atendimento ao público realizado através de marcação prévia.
E SE NA
MESMA FILA ESTIVEREM VÁRIAS PESSOAS COM DIREITOS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?
Neste caso,
o atendimento é feito por ordem de chegada.
E SE O
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO LHE FOR RECUSADO?
Nesta
situação, deve apresentar uma queixa por escrito junto do Instituto Nacional
para a Reabilitação ou da entidade reguladora associada ao serviço prestado. Se
se tratar de um restaurante, poderá apresentar queixa junto da ASAE.
QUE
PENALIZAÇÕES ESTÃO PREVISTA PARA QUEM NÃO CUMPRIR A LEI?
Está
prevista a aplicação de multas entre 50 a 500 euros ou entre 100 e 1.000 euros,
consoante a entidade infratora seja uma pessoa ou uma empresa.
E PARA
QUEM REVERTE O DINHEIRO DAS MULTAS?
60% é para o
Estado, 30% para a entidade administrativa que faz a instrução do processo e
10% para o Instituto Nacional para a Reabilitação.
COMO
FAZER EM CASO DE DÚVIDA?
Poderá obter esclarecimentos por
telefone ou e-mail. Os contactos são o 21 792 9500 e o 21 595 2770 (das 9:30 às
17:00, apenas em dias úteis). O endereço de correio eletrónico para o qual pode
reencaminhar a sua mensagem é: balcaodainclusao@inr.mtsss.pt