quinta-feira, 21 de maio de 2015

QUERATOCONE

O queratocone é uma alteração gradual da córnea, que acaba por ficar parecida com um cone. A doença começa entre os 10 e os 20 anos. Podem ser afetados um ou ambos os olhos, o que provoca grandes alterações na visão e exige frequentes mudanças na prescrição de óculos ou lentes de contato. As lentes de contato costumam corrigir os problemas de visão melhor que os óculos, mas ás vezes a alteração da forma da córnea é tao grande que as lentes de contato não podem ser utilizadas ou então não conseguem corrigir a visão. Em casos extremos, pode ser necessário fazer um transplante da córnea.


quarta-feira, 13 de maio de 2015

DOENÇAS DA RETINA

A retina é a membrana sensível à luz, localizada na superfície interna da parte posterior do olho. O nervo óptico estende-se desde o cérebro até aproximadamente ao centro da retina e depois ramifica-se. A área central da retina, chamada mácula, contém a maior densidade de nervos sensíveis à luz e por isso, opera a melhor resolução visual. A veia e a artéria retiniana chegam à retina perto do nervo, onde se ramificam seguindo o percurso dos nervos. Além do nervo óptico e das suas ramificações, a retina também conta com uma importante quantidade de vasos que levam sangue e oxigénio. A córnea e o cristalino, que se encontram junto à parte mais anterior do olho, concentram a luz sobre a retina. Depois, as ramificações do nervo óptico transmite-os para o cérebro, onde são interpretados como imagens visuais.


segunda-feira, 4 de maio de 2015

COMO OBTER ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE.


Como proceder para obter a determinação do grau de Incapacidade.
Dirigir-se ao Centro de Saúde da área da sua residência.
Fazer um requerimento a solicitar uma junta médica, acompanhado de relatório médico e meios auxiliares de diagnostico complementares.
NOTA: deverá consultar – o Decreto lei n.º 202/96 de 23 Outubro – estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso ás medidas e benefícios previstos na lei; - O decreto-Lei n.º 174/97 de 19 Julho, onde se determina a aplicação do atestado médico de Incapacidade Multiusos;

ATESTADO DE INCAPACIDADE MULTIUSOS

Quais os benefícios?
1 - O atestado de incapacidade multiusos, passado por junta médica, é necessário para fins diversificados, como a seguir se especifica:
1. Aquisição de viatura própria (lei n.º 22-a/2007, de 29 de Junho).
2.  Cartão de estacionamento modelo comunitário para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada.
(Decreto-Lei 307/2003, de 10 de Dezembro).
3.  Aquisição ou construção de habitação (Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de Julho).
4.  Benefícios fiscais em sede de IRS (Orçamento do Estado).
5.  Ajudas técnicas (despachos n.º 2027/2010, de 29 de Janeiro).
6.  Isenção do Imposto Único de Circulação (Lei 22-A/2007, de 29 de Junho).
7.  Prioridade no atendimento nos serviços públicos (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril).
8.  Quota de emprego na Administração pública (Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 Fevereiro).
9.  Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no sector privado (Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro)
10.             Contingente especial para o ensino superior (Portaria n.º 478/2010, de 9 de Julho).
11.              Disposições do Código do Trabalho param trabalhadores com deficiência.
2 - No caso da aquisição de viatura própria a legislação dispõe que o atestado de incapacidade multiusos o pedido deve ser “acompanhado de declaração de ancapacidade permanente emitida há menos de 5 anos”, o que obriga a um pedido de junta médica de 5 em 5 anos, caso a pessoa queira mudar de viatura.
3 – No caso das doenças progressivas e degenerativas ou doenças do foro oncológico geralmente os atestados de incapacidade multiusos dispõem que o grau de incapacidade deve ser reavaliado num prazo estipulado pela Junta Médica.

Fonte: Associação Portuguesa de deficientes www.apd.org.pt




RENOVAÇÂO
A renovação de atestado médico de incapacidade multiusos, necessária para isenção de pagamento de taxa moderadora, passa a ser gratuita, de acordo com um diploma de dia 5 de Abril de 2012, aprovado em conselho de ministros.
O diploma isenta do pagamento de nova taxa “o ato de renovação de atestado médico de incapacidade multiusos, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica”.
O valor a cobrar pela renovação do atestado nas situações em que essa incapacidade não é permanente e irreversível passa de 50€ para 5€ euros, segundo o mesmo diploma.
Um atestado médico de incapacidade multiusos comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) igual ou superior a 60 por centro lhe permite ter isenção de taxas moderadoras.


Fonte: http://www.portugal.gov.pt/pt/