O queratocone é uma alteração gradual da córnea, que
acaba por ficar parecida com um cone. A doença começa entre os 10 e os 20 anos.
Podem ser afetados um ou ambos os olhos, o que provoca grandes alterações na
visão e exige frequentes mudanças na prescrição de óculos ou lentes de contato.
As lentes de contato costumam corrigir os problemas de visão melhor que os
óculos, mas ás vezes a alteração da forma da córnea é tao grande que as lentes
de contato não podem ser utilizadas ou então não conseguem corrigir a visão. Em
casos extremos, pode ser necessário fazer um transplante da córnea.
quinta-feira, 21 de maio de 2015
quarta-feira, 13 de maio de 2015
DOENÇAS DA RETINA
A retina é a membrana sensível à luz, localizada na
superfície interna da parte posterior do olho. O nervo óptico estende-se desde
o cérebro até aproximadamente ao centro da retina e depois ramifica-se. A área
central da retina, chamada mácula, contém a maior densidade de nervos sensíveis
à luz e por isso, opera a melhor resolução visual. A veia e a artéria retiniana
chegam à retina perto do nervo, onde se ramificam seguindo o percurso dos
nervos. Além do nervo óptico e das suas ramificações, a retina também conta com
uma importante quantidade de vasos que levam sangue e oxigénio. A córnea e o
cristalino, que se encontram junto à parte mais anterior do olho, concentram a
luz sobre a retina. Depois, as ramificações do nervo óptico transmite-os para o
cérebro, onde são interpretados como imagens visuais.
segunda-feira, 4 de maio de 2015
COMO OBTER ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE.
Como proceder para obter a determinação do grau de
Incapacidade.
Dirigir-se ao Centro de Saúde da área da sua residência.
Fazer um requerimento a solicitar uma junta médica,
acompanhado de relatório médico e meios auxiliares de diagnostico
complementares.
NOTA: deverá consultar – o Decreto lei n.º 202/96 de 23
Outubro – estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com
deficiência para efeitos de acesso ás medidas e benefícios previstos na lei; - O decreto-Lei n.º 174/97 de 19 Julho, onde se determina
a aplicação do atestado médico de Incapacidade Multiusos;
ATESTADO DE INCAPACIDADE MULTIUSOS
Quais os benefícios?
1 - O atestado de incapacidade multiusos, passado por
junta médica, é necessário para fins diversificados, como a seguir se
especifica:
1. Aquisição
de viatura própria (lei n.º 22-a/2007, de 29 de Junho).
2. Cartão de estacionamento modelo comunitário
para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada.
(Decreto-Lei 307/2003, de 10 de
Dezembro).
3. Aquisição ou construção de habitação
(Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de Julho).
4. Benefícios fiscais em sede de IRS (Orçamento
do Estado).
5. Ajudas técnicas (despachos n.º 2027/2010, de
29 de Janeiro).
6. Isenção do Imposto Único de Circulação (Lei
22-A/2007, de 29 de Junho).
7. Prioridade no atendimento nos serviços
públicos (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril).
8. Quota de emprego na Administração pública
(Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 Fevereiro).
9. Incentivos do IEFP à contratação de pessoas
com deficiência no sector privado (Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro)
10.
Contingente especial para o ensino superior
(Portaria n.º 478/2010, de 9 de Julho).
11.
Disposições
do Código do Trabalho param trabalhadores com deficiência.
2 - No caso da aquisição de viatura própria a legislação
dispõe que o atestado de incapacidade multiusos o pedido deve ser “acompanhado
de declaração de ancapacidade permanente emitida há menos de 5 anos”, o que
obriga a um pedido de junta médica de 5 em 5 anos, caso a pessoa queira mudar
de viatura.
3 – No caso das doenças progressivas e degenerativas ou
doenças do foro oncológico geralmente os atestados de incapacidade multiusos
dispõem que o grau de incapacidade deve ser reavaliado num prazo estipulado
pela Junta Médica.
Fonte: Associação Portuguesa de deficientes
www.apd.org.pt
RENOVAÇÂO
A renovação de atestado médico de incapacidade multiusos,
necessária para isenção de pagamento de taxa moderadora, passa a ser gratuita,
de acordo com um diploma de dia 5 de Abril de 2012, aprovado em conselho de
ministros.
O diploma isenta do pagamento de nova taxa “o ato de
renovação de atestado médico de incapacidade multiusos, nas situações de incapacidade
permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica”.
O valor a cobrar pela renovação do atestado nas situações
em que essa incapacidade não é permanente e irreversível passa de 50€ para 5€
euros, segundo o mesmo diploma.
Um atestado médico de incapacidade multiusos comprova que
a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) igual ou superior a 60 por centro
lhe permite ter isenção de taxas moderadoras.
Fonte: http://www.portugal.gov.pt/pt/
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